O ex-prefeito de Cajazeiras e atual secretário do governo Ricardo Coutinho, Carlos Antonio Araújo de Oliveira foi condenado pela justiça federal, por crime de improbidade administrativa, em sentença proferida pela juíza Moniky Mayara Costa Fonseca, da 8ª Vara federal em Sousa, que aplicou ao ex-gestor a pena de suspensão dos direitos políticos por 05 (cinco) anos e perda da função pública, a iniciar-se o prazo do trânsito em julgado, além do ressarcimento solidariamente com outros réus, aos cofres da UNIÃO de R$ 331.054,85 (trezentos e trinta e um mil, cinqüenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), atualizados até agosto/2002, a sofrer os acréscimos legais em conformidade com o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
A condenação, em uma ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, movida pelo Ministério Público Federal, se refere a um convênio com o Ministério da Integração para construção de 100 casas populares e perfuração de 30 poços artesianos, que teve 1/3 de seus recursos desviados, segundo a sentença, que também condenou a CESAN- CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS SANTO ANTÔNIO LTDA e Severino Xavier Pimentel Júnior.
Foi reconhecido na decisão judicial que, com relação às casas, só foram construídas 90, ao invés das 100 previstas no convênio e com área construída em desacordo com o Plano de Trabalho, que previa unidades habitacionais com 39.68 m2 de área construída cada, além de detalhar o material a ser utilizado, bem como a divisão dos cômodos e instalações elétricas e hidro-sanitárias, porém foram edificadas, em média com área de 31,08 m2.
Além da má qualidade do serviço executado, confrontando o valor total dos recursos contratados e pagos para execução das 100 residências (R$564.520,00) com o preço dos serviços efetivamente executados e constatados in loco (R$397.290,22), os peritos concluíram que deixaram de ser aplicados na obra recursos no valor de R$167.229,78, a preços de agosto/2002, que seriam suficientes para construir mais 29 (vinte e nove) unidades habitacionais completas, considerando os valores dos preços unitários vigentes no contrato.
Com relação aos Poços, dos 30 (trinta) sistemas de abastecimento previstos, os peritos constataram a execução de 28 (vinte e oito), uma vez que nas localidades dos Sítios Picadas e Angelim, os mesmos não foram executados, que somados a outros itens constantes no projeto, os peritos concluíram que o valor total dos recursos efetivamente aplicados nas obras correspondeu a 65,28% do valor dos recursos contratados e pagos à empresa executora. Assim, deixaram de ser aplicados R$163.825,07, a preços de agosto/2002;
A juíza federal aponta que a conduta ostenta elevado grau de gravidade, uma vez que, além do desvio do valor de aproximadamente 1/3 (um terço) do que fora repassado, o convênio previa a reconstrução de casa com a construção de poços para o Sistema de Esgotamento Sanitário, o que traria benefício social em diversos âmbitos, tais como a preservação do meio ambiente e a promoção da saúde pública, em especial, a redução da mortalidade infantil por diarréias infecciosas e, por isso, considerou necessária para reprimir e prevenir tais condutas a fixação de multa civil no percentual de 10% (dez por cento) do valor desviado, qual seja, R$33.105,485, atualizado até agosto/2002, a cada um dos envolvidos.
A magistrada entendeu recomendável, ainda, a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito, pelo prazo de 5 (cinco) anos, bem como a perda da função pública que eventualmente estiver exercendo quando do trânsito em julgado da presente ação, por ter sido demonstrada a sua incompatibilidade com o exercício de função dessa natureza e menoscabo com valores do Erário destinados à consecução de políticas públicas e, por fim, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por 05 (cinco) anos.