O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, através da juíza auxiliar Niliane Meira Lima, decidiu acatar parcialmente as representações do Ministério Público Eleitoral contra as coligações “A Vontade do Povo” e “A Força do Trabalho”. O motivo foi a grande sujeira realizada por ambos durante o 2º turno das eleições para governador.
As coligações do governador eleito, Ricardo Coutinho e do senador-candidato ao Governo, Cássio Cunha Lima, distribuíram os famosos ‘santinhos’ exaustivamente, deixando as ruas de várias cidades do estado completamente imundas. A legislação eleitoral diz que o candidato deve se responsabilizar pelo material de campanha jogado nas ruas, mas no final das contas quem limpa é a gestão municipal.
O Ministério Público solicitou que os candidatos Cássio e Ruy Carneiro, além de Ricardo e Lígia Feliciano também fossem punidos, mas a magistrada concordou apenas em punir, com multa de R$ 75.000,00, as duas coligações.
Os advogados de ambas as coligações alegaram que não haviam determinado o despejo de impressos nas ruas e nem concordaram com a atitude, atribuída a eleitores de maneira isolada.
“Pela forma como deixada nas ruas a propaganda realizada através de santinhos, fica evidente que a prática foi autoria de pessoas que tiveram fácil acesso ao material de propaganda. Os papéis têm o mesmo layout e de forma concentrada estavam nas ruas, pelo que, repito, não é crível que se tratou de conduta isolada da parte de eleitores que apenas tiveram por intuito levar a cola para o local de votação ou mesmo opositores”, disse a magistrada em sua sentença.