out 05, 2026 Destaque, Geral 39
Quem não conseguir retirar o saldo até o fim do dia não perde o dinheiro: bancos farão a devolução entre 9 e 14 de outubro

Usuários com valores disponíveis em plataformas de apostas esportivas e de cassinos online precisam pedir o saque diretamente nos próprios serviços até as 23h59 desta segunda-feira (5). Passado esse prazo, já na 0h de terça (6), os aplicativos e sites sairão do ar.
Tal determinação integra a Medida Provisória 1.394/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro.
A norma determina o encerramento das casas de apostas que possuíam autorização e instituiu um mecanismo para devolver aos apostadores o dinheiro que ainda estiver depositado. O prazo desta segunda-feira vale apenas para o resgate voluntário.
Se o usuário não sacar os valores dentro desse horário, nada se perde: o montante remanescente será posteriormente reembolsado pelos bancos.
O processo de fechamento e de devolução dos recursos vai seguir um cronograma fixado pelo governo:
O bloqueio dos endereços ficará a cargo de provedores de internet, lojas de aplicativos e do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), de acordo com o governo. Ao tentarem acessar as plataformas, os usuários poderão ser direcionados a uma página que explica como recuperar os valores.
O cronograma de devolução contempla os saldos que estavam nas bets autorizadas pelo governo. A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda, estima que aproximadamente 23 milhões de apostadores tinham saldo em suas contas nas plataformas regularizadas.
A soma a ser restituída é calculada pelo governo em cerca de R$ 1,7 bilhão.
Quando o próprio apostador não fizer o resgate, caberá às empresas repassar aos bancos os valores que restarem atrelados ao CPF de cada cliente. Orienta-se que o usuário entre na conta da plataforma e solicite o saque até as 23h59 desta segunda, preservando os comprovantes do pedido, do saldo e da transação.
Caso não consiga sacar dentro do prazo, o apostador deve acompanhar as orientações do banco responsável pela devolução.
Até as 23h59 desta segunda, as companhias do segmento precisam também recolher marcas, peças publicitárias, propagandas, ações de marketing e sinais vinculados a acordos de patrocínio. Entre os setores mais atingidos está o futebol: dados expostos pelo governo apontam que, em 2025, as bets destinaram R$ 1,1 bilhão aos maiores clubes do Brasil — montante que corresponde a 36% do que essas agremiações arrecadam em marketing.
Em 2025, segundo o Ministério da Fazenda, o volume apostado pelos brasileiros nas bets girou em torno de R$ 220 bilhões, com as casas chegando a cerca de R$ 600 milhões de giro por dia, conforme apontam os dados da SPA. Em outra direção, pesquisa do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), tornada pública em agosto, calcula em R$ 62,5 bilhões o quanto as apostas drenaram dos orçamentos familiares no mesmo ano, com retirada líquida de R$ 4,7 bilhões mensais, em média, no intervalo de outubro de 2024 a março de 2026.
Representante do setor, a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) rebate esses números, apontando falhas no levantamento e dizendo que ele desconsidera aspectos macroeconômicos relacionados ao avanço das operações feitas por Pix.
Segundo levantamento da Receita Federal, os tributos recolhidos das casas de apostas online renderam R$ 15,3 bilhões à União desde que 2025 começou. Desse montante, R$ 8,94 bilhões entraram ao longo de 2025 e R$ 6,32 bilhões correspondem ao período de janeiro a agosto deste ano.
Para o governo, tal arrecadação pesa no cumprimento das metas fiscais, que definem os alvos de resultado primário para as contas da União.
Fazendo parte de um conjunto de medidas econômicas, a restrição às apostas busca conter o avanço das dívidas domésticas e os transtornos ligados ao vício em jogos virtuais. Medidas também foram adotadas pelo governo para combater operadoras clandestinas: o bloqueio de mais de 5,2 mil sites de apostas tidos como irregulares foi ordenado pelo Ministério da Justiça a partir de 27 de setembro.
Foi só a partir de 2023 que se iniciou a estruturação das regras para as apostas de quota fixa. Embora a modalidade já estivesse legalizada desde 2018, nos momentos finais da gestão de Michel Temer, os prazos fixados naquele período para a devida regulamentação acabaram não sendo cumpridos.
Quanto à MP 1.394/2026, sua tramitação ainda depende do exame do Congresso Nacional, havendo o risco de caducar caso não receba aprovação dentro do prazo que a Constituição estabelece.
Fonte: Agência Brasil
