jun 07, 2016 Cabedelo, Destaque 1237
Com a determinação, o pré-candidato a prefeito de Cabedelo pelo PMDB – sendo comprovado o abuso de poder – poderia ter sua candidatura impugnada. O juiz Eleitoral da 57ª Zona de Cabedelo, Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires, aplicou multa de R$ 10 mil (dez mil reais) ao vereador Lucas Santino por propaganda eleitoral antecipada. […]
Com a determinação, o pré-candidato a prefeito de Cabedelo pelo PMDB – sendo comprovado o abuso de poder – poderia ter sua candidatura impugnada.
O juiz Eleitoral da 57ª Zona de Cabedelo, Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires, aplicou multa de R$ 10 mil (dez mil reais) ao vereador Lucas Santino por propaganda eleitoral antecipada. Com a determinação, o pré-candidato a prefeito de Cabedelo pelo PMDB – sendo comprovado o abuso de poder – poderia ter sua candidatura impugnada.
A ação foi aberta pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), que alegou que Lucas vinha fazendo caminhadas e visitas eleitorais, com ampla divulgação em suas redes sociais, associando essas ações à sua futura candidatura a prefeito em Cabedelo.
A sentença proferida pelo juiz considerou essas caminhadas e visitas como propaganda eleitoral antecipada, nos termos dos arts 36 da Lei nº 9.504/97. O documento ainda deixou claro que a propaganda eleitoral só é permitida após o dia 15 de agosto, e que “qualquer manifestação direcionada a divulgar a candidatura de alguém, sua plataforma política, seus projetos, suas pretensões em caso de eleição, antes dessa data, constitui propaganda eleitoral extemporânea, precipitada, prematura, antecipada, ensejando a aplicação de multa, nos moldes legais”.
Lucas e sua equipe fizeram visitas e caminhadas nos dias 5, 12 , 19 e 26 de março à diversas comunidades de Cabedelo. Todos estavam utilizando camisas na cor vermelha, mesma cor do partido, e divulgando as ações sob o slogan “Unidos por um só objetivo”.
“Resta evidenciado, pelas fotografias (…) extraídas do perfil do Representado no “facebook”, que este realizou caminhadas pelas ruas da cidade, acompanhado de um séquito de correligionários, em sua grande maioria vestidos com camisetas da mesma cor vermelha, visitando as residências de eleitores e divulgando tais eventos publicamente, condita essa que não pode ser admitida anteriormente ao período legalmente autorizado para a propaganda eleitoral”, diz a sentença,
O documento ainda destaca trechos das postagens do vereador em suas redes sociais: “No último sábado, 02/04, visitamos os bairros de Jardim Manguinhos e Camalaú, com a convicção de que estamos trilhando o caminho certo para a construção de uma sociedade mais igualitária”.
Para o juiz Kéops Vasconcelos “se tal afirmativa não constitui ato de campanha eleitoral antecipada, nada mais poderia sê-lo”. E mais: “as circunstâncias fáticas que indicam que o real objetivo dessas visitas e caminhadas era exatamente a de dar ampla divulgação ao fato de o Representado ser pré-candidato ao cargo de prefeito”.
Vasconcelos ainda completa “ao divulgar essas caminhadas e visitas a eleitores, ilustrando-as com diversas fotos, em muitas ocasiões já associada os fatos ao provável slogan de campanha (Unidos por um só objetivo). Não se trata de mera promoção pessoal, mas de propaganda eleitoral extemporânea, com expressa vedação legal”.
Fonte: Blog do Gordinho