jan 29, 2015 Geral 895
Por maioria, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, nesta terça-feira, (27), aplicar a pena de advertência por escrito ao promotor de Justiça da Defesa e da Criança e do Adolescente da Paraíba, Valfredo Alves Teixeira. Em novembro de 2014, o membro do Ministério Público se envolveu em discussão gerada por suposta […]
Por maioria, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, nesta terça-feira, (27), aplicar a pena de advertência por escrito ao promotor de Justiça da Defesa e da Criança e do Adolescente da Paraíba, Valfredo Alves Teixeira. Em novembro de 2014, o membro do Ministério Público se envolveu em discussão gerada por suposta briga entre seu filho e outra criança no Riachão Clube Campestre, na cidade de Sousa, na Paraíba.
O Plenário seguiu o voto do conselheiro Luiz Moreira, relator do processo, e decidiu também que deve ser arquivado, por perda de objeto, procedimento administrativo disciplinar instaurado no Ministério Público do Estado da Paraíba (MP/PB).
Em seu voto, o conselheiro Luiz Moreira destacou que ao ameaçar bater numa criança, em seus pais e em outras pessoas, “e depois determinar à polícia que revistasse os presentes, valendo-se da sua condição de autoridade, fato que virou notícia nacional, violou os deveres de manter conduta ilibada e zelar pelas prerrogativas e dignidade de suas funções”. Com base nesses argumentos, o conselheiro cita o artigo 141 da Lei Complementar. da Paraíba nº 97/2010, que determina aos membros do MP o dever de manter ilibida conduta pública e particular.
Além disso, Luiz Moreira salientou que mesmo em atuação na área da execução das medidas socioeducativas, a Promotoria da qual faz parte o promotor de Justiça Valfredo Alves é da Infância e Juventude, “sendo ainda mais reprovável o seu comportamento, frente à ‘celeuma’ provocada por uma criança de cinco anos