set 27, 2022 Destaque, STF Supremo Tribunal Federal e STJ Superior Tribunal de Justiça 549
A subprocuradora-geral da República, Maria Caetano Sintra, encaminhou na noite desta segunda-feira (26) um parecer ao ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), recomendando que não seja acatado o recurso ingressado pelo ex-governador Ricardo Coutinho (PT) contra a condenação de inelegibilidade imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder no caso da […]
A subprocuradora-geral da República, Maria Caetano Sintra, encaminhou na noite desta segunda-feira (26) um parecer ao ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), recomendando que não seja acatado o recurso ingressado pelo ex-governador Ricardo Coutinho (PT) contra a condenação de inelegibilidade imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder no caso da Aije da PBPreve nas eleições de 2014, quando o petista foi reeleito governador na disputa contra Cássio Cunha Lima (PSDB).
A procuradora destacou que “o Tribunal Superior Eleitoral, ao analisar os recursos ordinários em ação de investigação judicial eleitoral, concluiu pela existência de abuso de poder político por parte do recorrente [Ricardo], então candidato à reeleição ao cargo de governador do Estado da Paraíba, configurada em irregularidades na concessão de benefícios previdenciários durante o período eleitoral”.
Por isso, na visão da auxiliar de Augusto Aras, “a tese de que haveria a ausência de comprovação do abuso de poder, bem como dos limites da competência da justiça eleitoral para análise da finalidade eleitoral do ato administrativo em referência, esbarram no supracitado óbice”.
“Diante do exposto, manifesta-se o Ministério Público Federal pelo não provimento do agravo e inviabilidade do recurso extraordinário”, defende Caetano Sintra.