“Defiro parcialmente a tutela de urgência para determinar que o representado remova, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, no seu perfil no Instagram, a referida postagem, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de descumprimento da presente decisão”, decidiu o juiz, como observado pelo ClickPB.