A Justiça eleitoral determinou a suspensão imediata da veiculação de propaganda com conteúdo mentiroso pelas coligações dos candidatos Ruy Carneiro(Podemos) e Marcelo Queiroga (PL). Na decisão do juiz da 1ª Zona Eleitoral, Adilson Fabrício Gomes Filho, também determina que ambos se abstenham de novas divulgações com igual conteúdo.
As representações eleitorais impetradas pela coligação João Pessoa no Caminho Certo têm como alvo peças publicitárias veiculadas na forma de inserção que fere os preceitos normativos da legislação eleitoral e constitucional, sendo repleta de elementos inverídicos e desrespeitosos, direcionados a depreciar e denegrir a imagem do candidato Cícero Lucena.
Segundo o magistrado, em sua decisão quanto ao conteúdo veiculado no horário eleitoral gratuito de Ruy Carneiro, é divulgado fato gravemente descontextualizado, apto a gerar desinformação e atingir a integridade do processo eleitoral, além de ofender a imagem do candidato Cícero Lucena.
Na peça, os seus autores buscam relacionar o atual prefeito e candidato à reeleição à investigação criminal deflagrada pela Polícia Federal contra terceiros, sem que haja denúncia formalizada ou mesmo decisão judicial quanto aos fatos.
Com relação ao conteúdo da coligação de Marcelo Queiroga, também baseado na mesma desinformação, o magistrado afirmou em sua decisão que o guia eleitoral.