maio 09, 2015 Geral 1119
A ânsia golpista da mídia brasileira e o nível abjeto de politicagem que ela permite ao Sr. Eduardo Cunha levaram o Brasil a viver algo que jamais pode ser descrito como o preceito de “independência e harmonia” dos Poderes. A extensão da permanência dos Ministros do Supremo Tribunal Federal até a idade de 75 anos não é, […]
A ânsia golpista da mídia brasileira e o nível abjeto de politicagem que ela permite ao Sr. Eduardo Cunha levaram o Brasil a viver algo que jamais pode ser descrito como o preceito de “independência e harmonia” dos Poderes. A extensão da permanência dos Ministros do Supremo Tribunal Federal até a idade de 75 anos não é, em si, absurda, embora o ideal é que houvesse um período máximo, em nome da própria renovação de sua composição.
Daí em diante, porém, tudo é absurdo.
Primeiro, que isso se aplique aos ministros que assumiram sob as regras que vigiam até hoje. É tão básico que chega a ser custoso explicar como isso fere o princípio de que não se mudam as regras para influir na composição da Corte Suprema do país.
Basta, para isso, imaginar o contrário, que se achasse conveniente, em nome da renovação da Justiça, em baixar a idade máxima dos magistrados para 65 anos, que é a idade máxima de quem venha a ser indicado, segundo o art. 12, § 3º, IV, da Constituição. Osso significaria, na prática, a “cassação” imediata de cinco ministros: Celso de Mello, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Teoria Zavascki.
Não é preciso dizer que isso seria o mais desavergonhado golpismo institucional.
Mas o segundo absurdo, agora evidenciado e a “provinha” a que os ministros que pretendam “esticar” seus mandatos até os 75 anos, terão que se submeter perante os Senadores. Como são os ministros do STF que julgam os senadores (e os deputados) por crimes, como seriam independentes para enfrentar o corporativismo senatorial se dele dependerem para continuar no cargo?
Imagine a situação de um ministro, aos 65 anos, para julgar aqueles que, em pouco tempo, vão decidir se ele permanece ou não no cargo?
Claro que, na prática, isso significa a revogação da independência dos ministros do Supremo que se aproximarem da antiga “expulsória” de 70 anos.
Pode, sem qualquer razão objetiva senão o desejo dos senadores, ter permitida ou negada sua permanência na mais alta magistratura. E, por extensão, o mesmo nos Estados, onde os desembargadores farão de tudo para que as assembleias legislativas façam o mesmo.
A ambição, legítima ou ilegítima, de permanecer com o poder, dependerá da vontade dos políticos que, em tese, cabe a eles julgar.
Substitua os militares pelos senadores e teremos, na prática, voltado aos termos do Ato Institucional n° 2, que, um ano após o golpe estabelecia, no Art. 14:
“Ficam suspensas as garantias constitucionais ou legais de vitaliciedade, inamovibilidade e estabilidade, bem como a de exercício em funções por tempo certo.
Parágrafo único – Ouvido o Conselho de Segurança Nacional, os titulares dessas garantias poderão ser demitidos, removidos ou dispensados, ou, ainda, com os vencimentos e as vantagens proporcionais ao tempo de serviço, postos em disponibilidade, aposentados, transferidos para a reserva ou reformados, desde que demonstrem incompatibilidade com os objetivos da Revolução.”
A dupla Renan Calheiros e Eduardo Cunha está operando o milagre de uma “máquina do tempo”, levando o Brasil ao passado.
Bengala que suportam o peso da fragilidade física são boas. Triste é quando se prestam para apoiar a fragilidade moral.