jun 16, 2016 Destaque, Educação, João Pessoa 1241
Considerando as inaceitáveis ocorrências registradas em festas de grande porte no campus I, com descumprimentos dos termos autorizadores “de acordo com as recomendações vigentes”, gerando insatisfação e clamor da comunidade universitária, a Reitora Margareth Diniz determinou que tais eventos, permitidos nos artigo 184 e 185 do Regimento Geral da UFPB, tenham o seu pedido protocolado […]
Considerando as inaceitáveis ocorrências registradas em festas de grande porte no campus I, com descumprimentos dos termos autorizadores “de acordo com as recomendações vigentes”, gerando insatisfação e clamor da comunidade universitária, a Reitora Margareth Diniz determinou que tais eventos, permitidos nos artigo 184 e 185 do Regimento Geral da UFPB, tenham o seu pedido protocolado até 15 dias da data prevista para a sua realização, e que passe pelo seguinte fluxo processual para impedir a repetição de fatos:
“1. só ocorrerão até as 22 horas;
2. não poderá acontecer apresentação de qualquer atração comercial;
3. só será permitido o uso de som compatível com o espaço solicitado, mediante termo expressamente emitido pela Prefeitura Universitária;
4. fica vedada cobrança de valores aos participantes;
5. em hipótese alguma poderá haver uso ou venda de bebidas alcoólicas;
6. a Divisão e a Base de Segurança da UFPB, deverão emitir parecer opinativo conjunto, referente ao pleito;
7. será exigida a concordância dos diretores de centros nas áreas sob suas gestões, e da Prefeitura Universitária nas demais áreas;
8. a Prefeitura Universitária encaminhará o pedido analisado ao Gabinete da Reitoria para deliberação final sobre a autorização, até 48 horas antes da data prevista da realização;
9. caberá as Unidades de Segurança da UFPB, sob a coordenação do(a) Prefeito(a) fiscalizar e adotar providências que se fizerem necessários ao fiel cumprimento destas determinações.”
A Reitora conclamou a colaboração e o apoio de todos que fazem a UFPB, para que prevaleçam os procedimentos, que são necessários para assegurar as condições aceitáveis de urbanidade, visando a adequada realização das atividades solicitadas: “Estes eventos festivos, próprios da vivência universitária, não devem ser desvirtuados pela inserção de práticas e propósitos que nada têm a ver com a natureza acadêmica da instituição”, concluiu a Reitora Margareth Diniz.
Fonte: UFPB