ago 04, 2026 Destaque, Justiça 21
A Justiça da Paraíba condenou o Laboratório Roseanne Dore (Laboratório de Pesquisas Médicas Ltda.) a pagar R$ 5 mil por danos morais e restituir R$ 123 referentes ao valor de exames realizados após reconhecer falha na prestação do serviço que obrigou uma bebê de quatro meses a passar por uma segunda coleta de sangue. A […]

A Justiça da Paraíba condenou o Laboratório Roseanne Dore (Laboratório de Pesquisas Médicas Ltda.) a pagar R$ 5 mil por danos morais e restituir R$ 123 referentes ao valor de exames realizados após reconhecer falha na prestação do serviço que obrigou uma bebê de quatro meses a passar por uma segunda coleta de sangue. A decisão é do juiz Vladimir José Nobre de Carvalho, da 5ª Vara Mista de Patos.
De acordo com o processo, a mãe levou a filha ao laboratório, em setembro de 2025, para realizar exames destinados à investigação de uma suspeita de hiperplasia adrenal congênita. Dias depois, foi informada de que seria necessário repetir a coleta porque a primeira amostra não pôde ser utilizada.
Na defesa, o laboratório alegou que a repetição ocorreu em razão da hemólise da amostra, situação que atribuiu à fragilidade dos vasos sanguíneos da bebê e à agitação da criança durante o procedimento. A empresa também sustentou que não houve falha na prestação do serviço e argumentou que a mãe retornou posteriormente ao estabelecimento para novos exames, o que, segundo a defesa, demonstraria a manutenção da relação de confiança.
Ao analisar o caso, o magistrado rejeitou esses argumentos. Na sentença, destacou que a hemólise e as dificuldades na coleta de sangue de lactentes fazem parte dos riscos inerentes à atividade laboratorial e, por isso, não podem ser repassados ao consumidor. O juiz também ressaltou que o laboratório não apresentou prova técnica capaz de afastar sua responsabilidade.
Para o magistrado, o fato de a mãe ter retornado posteriormente ao estabelecimento não elimina a falha anteriormente cometida nem afasta o direito à reparação pelos danos sofridos.
Na decisão, o juiz concluiu que submeter uma bebê de apenas quatro meses a uma nova punção venosa em razão da inutilização da primeira amostra extrapola o mero aborrecimento e configura dano moral tanto para a criança quanto para a mãe.
Além da indenização por danos morais, o Laboratório Roseanne Dore foi condenado a devolver os R$ 123 pagos pelos exames, com atualização pela taxa Selic, e a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor total da condenação.
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