O juiz Marcial Henrique Ferraz da Cruz, da 2ª Vara Criminal da Capital, recebeu nesta quinta-feira, dia 20, a denúncia oferecida pelo Gaeco/MPPB contra o ex-governador Ricardo Coutinho, quatro irmãos, e mais três pessoas, em acusação de lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. “RECEBO A DENÚNCIA, em todos os seus termos, eis que observados os […]
O juiz Marcial Henrique Ferraz da Cruz, da 2ª Vara Criminal da Capital, recebeu nesta quinta-feira, dia 20, a denúncia oferecida pelo Gaeco/MPPB contra o ex-governador Ricardo Coutinho, quatro irmãos, e mais três pessoas, em acusação de lavagem de dinheiro e falsidade ideológica.
“RECEBO A DENÚNCIA, em todos os seus termos, eis que observados os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal e não vislumbradas – ao menos até o presente momento – nenhuma das hipóteses constantes do artigo 395 do mesmo Diploma”, decidiu o magistrado. “Cite(m)-se o(a)(s) denunciado(a)(s) – e, em sendo o caso, intime(m)-se o(a)(s) advogado(a)(s) já constituído(a)(s) – para, no prazo de 10 (dez) dias, responder(em) à acusação, na forma dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal”, despachou.
Passam a réus em mais uma ação criminal decorrente da Operação Calvário o ex-governador Ricardo Coutinho, os irmãos Coriolano Coutinho, Viviane Coutinho, Valéria Coutinho, Raquel Vieira Coutinho, e mais outras três pessoas, Denise Krummenauer Pahim, Breno Dornelles Pahim Filho, Breno Dornelles Pahim Neto.
A acusação é de lavagem de dinheiro e falsidade ideológica, e fixa o pagamento como reparação no montante de R$ 3.376.268,31 ( três milhões, trezentos e setenta e seis mil, duzentos e sessenta e oito reais e trinta e um centavos).
A denúncia envolve sociedade em empresas, empreendimento imobiliário, aquisição de apartamento em Fortaleza, investimentos em fazenda na cidade de Bananeiras, apreensão de dinheiro em moeda estrangeira ( euros e dólares) por ocasião da deflagração de fases da Operação Calvário, aquisição de bovinos, caprinos, equinos e ovinos, pagamento de alta quantia envolvendo sociedade de empresa.
A denúncia foi protocolada no dia 1ªº de setembro de 2021, mas três juízes se averbaram suspeitos.
DENÚNCIAS OFERECIDAS PELO GAECO NO ÂMBITO DA OPERAÇÃO CALVÁRIO
1 – Imóvel de Sousa R$ 400.000,00
2 – Dinheiro na caixa de bebida R$ 875.000,00
3 – Investigação patrimonial e financeira de Maria Laura R$ 448.975,00
4 – Investigação patrimonial e financeira de Maria Laura R$ 81.000,00
01. Vistos, etc. 02. RECEBO A DENÚNCIA, em todos os seus termos, eis que observados os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal e não vislumbradas – ao menos até o presente momento – nenhuma das hipóteses constantes do artigo 395 do mesmo Diploma. 03. Façam-se as necessárias alterações no sistema. 04. Cite(m)-se o(a)(s) denunciado(a)(s) – e, em sendo o caso, intime(m)-se o(a)(s) advogado(a)(s) já constituído(a)(s) – para, no prazo de 10 (dez) dias, responder(em) à acusação, na forma dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal. 05. Certifiquem-se os antecedentes, caso ainda tenha sido providenciado. 06. CUMPRA-SE. Marcial Henrique Ferraz da Cruz Juiz de Direito
Processo n. 0816804-92.2021.8.15.2002; PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733); [Falsidade ideológica, Crimes de “Lavagem” ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores] INVESTIGADO: RICARDO VIEIRA COUTINHO, CORIOLANO COUTINHO, RAQUEL VIEIRA COUTINHO, VALERIA VIEIRA COUTINHO, VIVIANE VIEIRA COUTINHO SABINO, DENISE KRUMMENAUER PAHIM, BRENO DORNELLES PAHIM FILHO, BRENO DORNELLES PAHIM NETO. DECISÃO