Flávio Bolsonaro (PL-RJ) afirmou nesta quarta-feira, 28, ser o “verdadeiro presidente eleito do Brasil”, três dias após perder o segundo turno para Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A declaração aparece em uma carta divulgada depois que o senador chegou aos Estados Unidos. Ela não tem validade jurídica e não altera o resultado reconhecido pelo […]
Flávio Bolsonaro (PL-RJ) afirmou nesta quarta-feira, 28, ser o “verdadeiro presidente eleito do Brasil”, três dias após perder o segundo turno para Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A declaração aparece em uma carta divulgada depois que o senador chegou aos Estados Unidos. Ela não tem validade jurídica e não altera o resultado reconhecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na carta, Flávio alegou que houve fraude e questionou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de estender o horário de votação no domingo, 25. Também acusou integrantes do Judiciário de perseguição política, mas não apresentou provas para sustentar a suspeita. Os dados oficiais do TSE mostram que Lula foi reeleito com 64.256.232 votos, ou 51,79% dos válidos, enquanto Flávio recebeu 59.826.041, equivalentes a 48,21%.
A Constituição Federal não prevê que um candidato possa se declarar presidente da República. Pelo artigo 77, é eleito quem obtiver a maioria dos votos válidos no segundo turno. Cabe à Justiça Eleitoral apurar a votação e proclamar o resultado. Em seguida, o candidato eleito recebe do TSE a diplomação, documento que confirma a vitória e permite a posse.
O artigo 78 estabelece que o presidente e o vice-presidente tomam posse em sessão do Congresso Nacional. O próximo mandato presidencial começa em 5 de janeiro de 2027. Portanto, a autoproclamação não dá a Flávio autoridade para ocupar a Presidência, nomear ministros, editar decretos ou representar oficialmente o governo. Uma estrutura política organizada no exterior também não substitui os procedimentos constitucionais.
A declaração, por si só, não configura automaticamente crime, mesmo quando feita por alguém que não venceu a eleição. Uma eventual responsabilização penal depende das circunstâncias e da prática de atos previstos em lei. O artigo 328 do Código Penal trata da usurpação de função pública, caracterizada pelo exercício indevido de atribuições de um cargo. A pena é de três meses a dois anos de detenção e multa; se houver obtenção de vantagem, passa a dois a cinco anos de reclusão, além de multa.
Assim, usar o título de presidente, sem exercer funções públicas, não basta para caracterizar esse delito. O artigo 359-M do Código Penal prevê ainda o crime de tentativa de golpe de Estado, com pena de quatro a 12 anos de prisão para quem tentar depor, por violência ou grave ameaça, um governo legitimamente constituído. A autoproclamação isolada não permite concluir que houve tentativa de golpe: é necessário comprovar os elementos previstos na lei.
Um candidato pode contestar o resultado na Justiça, respeitando os procedimentos e prazos legais. O artigo 14 da Constituição prevê a ação de impugnação de mandato eletivo, que pode ser apresentada até 15 dias após a diplomação e deve vir acompanhada de provas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude. A contestação não transforma automaticamente o candidato derrotado em vencedor nem muda o resultado proclamado pelo TSE; qualquer alteração depende de decisão da Justiça Eleitoral.
Flávio chegou a Miami na manhã de quarta-feira, depois de sair do Brasil pela fronteira com a Argentina e fazer uma escala no Equador. O senador descumpriu uma determinação do STF para entregar passaportes. A Polícia Federal informou que ele ainda não é considerado foragido, pois não há mandado de prisão contra ele.