abr 30, 2021 Polícia, Política 636
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) revogou, por unanimidade, nesta quarta-feira (28), a prisão do ex-deputado federal Eduardo Cunha, investigado na Operação Lava-Jato. A decisão é referente à prisão preventiva decretada pela 13ª Vara Federal de Curitiba, em outubro de 2016, na Operação Benin, mas não altera o status dele.
Cunha segue em prisão domiciliar por conta de outra preventiva, da Operação Sepsis, julgada pelo TRF-1. O habeas corpus do TRF-4 determinada a retirada da tornozeleira eletrônica. A corte manteve apenas a proibição de sair do país.
De acordo com a defesa, o ex-deputado teve a pena convertida para prisão domiciliar em março de 2020, já que está no grupo de risco da Covid e precisou fazer uma cirurgia no aparelho digestivo.
“Há uma cautelar de recolhimento domiciliar em Brasília, do TRF-1, que, diante da retirada da tornozeleira, a defesa esclarecerá como deverá ser cumprida, se noturno, aos fins de semana etc”, esclarece o advogado Ticiano Figueiredo.
O TRF-4 impôs a proibição de o ex-presidente da Câmara dos Deputados deixar o país, devendo entregar todos os seus passaportes, tendo em vista que ele tem cidadania italiana e que eventual deslocamento para o exterior poderia dificultar a aplicação da lei penal.
Eduardo Cunha foi preso em outubro de 2016. Em decisão do ex-juiz Sérgio Moro, Cunha foi condenado por receber propina de contrato de exploração de Petróleo no Benin, na África, e de usar contas na Suíça para lavar o dinheiro.
No ano seguinte, o ex-deputado e ex-presidente da Câmara também foi condenado a 15 anos e 11 meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro na Lava Jato no Paraná. A sentença foi do juiz Luiz Antônio Bonat.
Em 2019, a Justiça Estadual do Paraná autorizou a transferência de Cunha para que pudesse cumprir a pena em um presídio do Rio de Janeiro.
Em março de 2020, no começo da pandemia, a juíza federal substituta Gabriela Hardt, da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, mandou Cunha para prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica.
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