out 02, 2015 Geral 1278
O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Antônio Carneiro, determinou pagamento de multa diária no valor de R$ 100 mil e prisão por desobediência ao superintendente do Banco do Brasil na Paraíba. A penalidade refere-se a determinação do repasse de depósitos judiciais para que o governo do Estado pague os precatórios. Informações dão conta […]

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Antônio Carneiro, determinou pagamento de multa diária no valor de R$ 100 mil e prisão por desobediência ao superintendente do Banco do Brasil na Paraíba.
A penalidade refere-se a determinação do repasse de depósitos judiciais para que o governo do Estado pague os precatórios.
Informações dão conta que a multa pelo atraso no repasse já soma quase R$ 1 milhão pelo descumprimento de decisão judicial anterior.
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