jan 21, 2022 Destaque, Justiça 1207
O juiz Marcial Henrique Ferraz da Cruz, da 2ª Vara Criminal da Capital, recebeu nesta quinta-feira, dia 20, a denúncia oferecida pelo Gaeco/MPPB contra o ex-governador Ricardo Coutinho, quatro irmãos, e mais três pessoas, em acusação de lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. “RECEBO A DENÚNCIA, em todos os seus termos, eis que observados os […]
O juiz Marcial Henrique Ferraz da Cruz, da 2ª Vara Criminal da Capital, recebeu nesta quinta-feira, dia 20, a denúncia oferecida pelo Gaeco/MPPB contra o ex-governador Ricardo Coutinho, quatro irmãos, e mais três pessoas, em acusação de lavagem de dinheiro e falsidade ideológica.
“RECEBO A DENÚNCIA, em todos os seus termos, eis que observados os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal e não vislumbradas – ao menos até o presente momento – nenhuma das hipóteses constantes do artigo 395 do mesmo Diploma”, decidiu o magistrado.
“Cite(m)-se o(a)(s) denunciado(a)(s) – e, em sendo o caso, intime(m)-se o(a)(s) advogado(a)(s) já constituído(a)(s) – para, no prazo de 10 (dez) dias, responder(em) à acusação, na forma dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal”, despachou.
Passam a réus em mais uma ação criminal decorrente da Operação Calvário o ex-governador Ricardo Coutinho, os irmãos Coriolano Coutinho, Viviane Coutinho, Valéria Coutinho, Raquel Vieira Coutinho, e mais outras três pessoas, Denise Krummenauer Pahim, Breno Dornelles Pahim Filho, Breno Dornelles Pahim Neto.
A acusação é de lavagem de dinheiro e falsidade ideológica, e fixa o pagamento como reparação no montante de R$ 3.376.268,31 ( três milhões, trezentos e setenta e seis mil, duzentos e sessenta e oito reais e trinta e um centavos).
A denúncia envolve sociedade em empresas, empreendimento imobiliário, aquisição de apartamento em Fortaleza, investimentos em fazenda na cidade de Bananeiras, apreensão de dinheiro em moeda estrangeira ( euros e dólares) por ocasião da deflagração de fases da Operação Calvário, aquisição de bovinos, caprinos, equinos e ovinos, pagamento de alta quantia envolvendo sociedade de empresa.
A denúncia foi protocolada no dia 1ªº de setembro de 2021, mas três juízes se averbaram suspeitos.
DENÚNCIAS OFERECIDAS PELO GAECO NO ÂMBITO DA OPERAÇÃO CALVÁRIO
1 – Imóvel de Sousa R$ 400.000,00
2 – Dinheiro na caixa de bebida R$ 875.000,00
3 – Investigação patrimonial e financeira de Maria Laura R$ 448.975,00
4 – Investigação patrimonial e financeira de Maria Laura R$ 81.000,00
5 – Caso dos “R$ 81.000,00” R$ 7.751.357,32
6 – Orcrim R$ 134.200.000,00
7 – Caso Auditor TCE PB R$ 223.000,00
8 – Fabiano Gomes Lotep
9 – Caixa de bebidas R$ 900.000,00
10 – Lifesa R$ 250.000,00
11 – Cruz Vermelha Brasileira R$ 6.597.156,19
12 – Canal 40 R$ 1.600,000,00
13 – Prefeitura Conde R$ 363.952,00
14 – Prefeitura Conde / Medicamentos / Lifesa
15 – Artginal /Lavagem Pietro/BMW R$ 347.912,0016 – Artfinal/Lavagem/Pietro / Camaro R$ 250.000,0017 – Caso dos Livros R$ 2.025.000,0018 – Construindo conhecimento R$ 1.499.521,6019 – Prefeitura de CG R$ 150.000,0020 – Codificados R$ 215.989.501,71Total R$ 373.952.376,73
01. Vistos, etc.
02. RECEBO A DENÚNCIA, em todos os seus termos, eis que observados os
requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal e não
vislumbradas – ao menos até o presente momento – nenhuma das hipóteses
constantes do artigo 395 do mesmo Diploma.
03. Façam-se as necessárias alterações no sistema.
04. Cite(m)-se o(a)(s) denunciado(a)(s) – e, em sendo o caso, intime(m)-se o(a)(s)
advogado(a)(s) já constituído(a)(s) – para, no prazo de 10 (dez) dias,
responder(em) à acusação, na forma dos artigos 396 e 396-A do Código de
Processo Penal.
05. Certifiquem-se os antecedentes, caso ainda tenha sido providenciado.
06. CUMPRA-SE.
Marcial Henrique Ferraz da Cruz
Juiz de Direito
Processo n. 0816804-92.2021.8.15.2002;
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733);
[Falsidade ideológica, Crimes de “Lavagem” ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores]
INVESTIGADO: RICARDO VIEIRA COUTINHO, CORIOLANO COUTINHO, RAQUEL VIEIRA COUTINHO, VALERIA
VIEIRA COUTINHO, VIVIANE VIEIRA COUTINHO SABINO, DENISE KRUMMENAUER PAHIM, BRENO DORNELLES
PAHIM FILHO, BRENO DORNELLES PAHIM NETO. DECISÃO
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