nov 04, 2025 Destaque, Vereadores 97
O colegiado foi favorável a 12 Projeto de Lei Ordinária na reunião desta terça-feira (4)

Na reunião desta terça-feira (4), a Comissão de Finanças e Orçamento, Obras e Administração Pública (CFO) foi favorável à integração do sistema de monitoramento de segurança eletrônica dos condomínios residenciais, comerciais ou mistos de João Pessoa à Central de Monitoramento Eletrônica Municipal. O colegiado foi favorável a 12 Projeto de Lei Ordinária (PLO).
O PLO 2.394/2024, do vereador licenciado Marcílio do HBE (Republicanos), autoriza a integração do sistema de monitoramento de segurança eletrônica de condomínios residenciais, comerciais ou mistos de João Pessoa à Central de Monitoramento Eletrônica Municipal, mediante termo de cooperação assinado entre o representante do condomínio e a Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania. De acordo com o documento, os condomínios deverão disponibilizar, mediante termo de cooperação previamente assinado, acesso remoto às imagens captadas por câmeras de segurança, em tempo real, para fins de monitoramento pela Central de Monitoramento Eletrônica Municipal, respeitando as disposições legais relativas à privacidade e à proteção de dados pessoais, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018). Também fica estabelecido que cabe à Central de Monitoramento Eletrônica Municipal, em caso de identificação de pessoa com mandado de prisão em aberto ou procurado, informar imediatamente à Polícia.
A norma prevê ainda que os condomínios deverão manter um sistema de cadastramento e verificação de dados de pessoas que ingressem em suas dependências, incluindo: identificação por meio de documento oficial com foto; registro eletrônico do nome completo, data e horário de entrada e saída; motivo da visita e identificação do morador ou responsável pelo convite. As informações coletadas no cadastro de visitantes deverão ser armazenadas por no mínimo 180 dias e estar disponíveis exclusivamente às autoridades competentes, mediante requisição formal, observando o sigilo e a proteção de dados pessoais. A Central Municipal de Vigilância deverá: garantir o sigilo das informações recebidas; estabelecer normas técnicas para a integração dos sistemas de monitoramento; e oferecer suporte técnico e operacional aos condomínios para viabilizar a integração.
Caso seja aprovada, o Poder Executivo deverá regulamentar a lei no prazo de 90 dias, estabelecendo critérios técnicos para integração dos sistemas de câmeras, termo de cooperação, procedimentos administrativos e mecanismos de fiscalização. Os condomínios que não possuírem sistemas de monitoramento de segurança poderão implementá-los e fazer parte desta integração a qualquer tempo. As despesas relacionadas à adequação, aquisição e manutenção dos sistemas de monitoramento serão de responsabilidade dos condomínios.
Também receberam parecer favorável os seguintes projetos: o PLO 324/2025, de Damásio Franca (PP), estipulando que os proprietários de imóveis residenciais que plantarem árvores ou mantiverem suas calçadas arborizadas e com lixeira suspensa para acondicionamento de lixo residencial poderão obter descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), com o intuito de promover a sustentabilidade urbana e melhorar a qualidade ambiental do município; o PLO 435/2025, de Fábio Lopes (PL), instituindo o programa “Menos Telas, Mais Livros”, com o objetivo de reduzir o uso excessivo de telas e incentivar a leitura entre crianças e adolescentes das creches e escolas da rede municipal de ensino; e o PLO 447/2025, de Jailma Carvalho (PSB), instituindo o Programa Municipal de Educação para as Mídias Sociais e Cidadania Digital, a ser implementado nas escolas públicas da rede municipal de ensino com os seguintes objetivos: desenvolver nos estudantes habilidades de compreensão, análise crítica e produção de conteúdos digitais; promover a cidadania digital, o respeito aos direitos humanos e a convivência democrática nas redes sociais; prevenir e combater a desinformação, as fake news e os discursos de ódio; e orientar sobre segurança digital, privacidade de dados e uso responsável da tecnologia; incentivar a criatividade, a inovação e o protagonismo estudantil no ambiente digital.
Ainda foram acatados três projetos do Executivo Municipal: o PLO 337/2025, que autoriza a inclusão de novas naturezas de despesas, no corrente exercício, nas Emendas Impositivas 206 e 219/2024, no valor global de R$ 95 mil; o PLO 471/2025, que autoriza realocação orçamentária no valor de R$ 938.296,06, destinados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano; e o PLO 509/2025, que autoriza a realocação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 4,856 milhões, destinados à Secretaria de Desenvolvimento Social.
nov 04, 2025
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