set 08, 2023 Destaque, Polícia, STF Supremo Tribunal Federal e STJ Superior Tribunal de Justiça 691
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, manteve para o próximo dia 21 uma audiência de instrução acerca de uma denúncia contra o ex-governador Ricardo Coutinho, que é réu no caso dos Codificados, um desmembramento da Operação Calvário. A defesa de Ricardo Coutinho havia solicitado a suspensão da audiência, alegando que não teve […]
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, manteve para o próximo dia 21 uma audiência de instrução acerca de uma denúncia contra o ex-governador Ricardo Coutinho, que é réu no caso dos Codificados, um desmembramento da Operação Calvário.
A defesa de Ricardo Coutinho havia solicitado a suspensão da audiência, alegando que não teve acesso à totalidade das provas obtidas na investigação ou ao teor completo da acusação. O ministro, julgou a reclamação parcialmente procedente, mantendo a audiência para a data marcada, mas determinando que a Polícia Federal forneça com urgência, no prazo de 48 horas, todas as provas.
“Ante o exposto, julgo a reclamação parcialmente procedente para determinar que a Polícia Federal forneça ao reclamante, no prazo de 48 horas, cópia integral dos dados brutos armazenados na pasta de arquivos “Backup Iphone”, localizada no disco rígido apreendido pela Polícia Federal em meio à busca e apreensão realizada no Palácio da Redenção (auto de apreensão 394/2019, equipe PB-01)”, diz trecho da decisão, proferida nessa quarta-feira (6).
“Por fim, em relação ao pedido de suspensão da audiência de instrução e julgamento, entendo que a providência é desnecessária. Considerando que o ato processual está designado para o dia 21.09.23, às 8h30, o fornecimento dos dados solicitados pelo reclamante antes da solenidade, com a devida urgência, é providência capaz de assegurar o exercício da ampla defesa sem comprometer o regular andamento da marcha processual”, escreveu Gilmar em outro momento.
O ministro ainda usou de sua decisão monocrática para criticar atuação do Ministério Público da Paraíba, mais precisamente do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), citando que a falta de fornecimento das provas à defesa foi um comportamento “não cooperativo”.
“Com a devida vênia, a postura tangencia deliberado descumprimento da autoridade da decisão proferida nos autos da RCL 53.885/PB. Causa perplexidade o fato de o Ministério Público, órgão responsável pelo controle externo da autoridade policial, afirmar não dispor de informações básicas sobre elementos de prova que subsidiaram
a propositura de ação penal. Mais do que mera falha de coordenação entre instituições públicas, o que já seria suficientemente grave, o caso denota comportamento não cooperativo do GAECO, aparentemente com o objetivo de procrastinar o atendimento da ordem judicial”, escreveu.
Clique aqui e leia a decisão de Gilmar na íntegra.