set 14, 2021 Destaque, OAB, OAB 454
A ética não parece ser o forte da chapa encabeçada por Maria Cristina (Kiu) à presidência da OAB-PB. O apoio do advogado Marco Villar, condenado por enriquecimento ilícito pela 4ª Vara Mista de Cabedelo, repercutiu de forma extremamente negativa no seio da advocacia, uma vez que a Ordem sempre zelou pela ética e moralidade na […]
A ética não parece ser o forte da chapa encabeçada por Maria Cristina (Kiu) à presidência da OAB-PB. O apoio do advogado Marco Villar, condenado por enriquecimento ilícito pela 4ª Vara Mista de Cabedelo, repercutiu de forma extremamente negativa no seio da advocacia, uma vez que a Ordem sempre zelou pela ética e moralidade na administração pública.
“A conduta desse advogado e a postura eleitoreira da candidata em aceitar esse apoio envergonha nossa classe”, desabafou um advogado em contato com o blog.
Há poucas semanas, a condenação do advogado foi destaque na imprensa paraibana. Logo, Kiu sequer pode alegar desconhecimento do fato desabonador:
Marco Villar foi condenado por ato de improbidade administrativa e obrigado a devolver quase R$ 1 milhão aos cofres públicos por ter acumulado, ilegalmente, nos anos de 2017 a 2019, o cargo de secretário de Controle Interno do Município de Cabedelo, com a atividade de advocacia privada em diversos municípios paraibanos, inclusive da Agência Municipal de Desenvolvimento de Campina Grande e da Câmara Municipal da cidade.
Ele também teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e foi proibido de contratar com o poder público, de receber incentivos, benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
O advogado, campeão de cargos públicos, também violou o princípio da legalidade e ainda o artigo 28, inciso 3, da Lei 8.609/94 (Estatuto da OAB), sentenciou a juíza de Cabedelo.
“A questão não é financeira, mas legal”, argumentou o promotor de Justiça, Ronaldo Guerra, autor da ação civil pública contra Marco Villar.
Julgamento
A juíza da 4ª Vara Mista de Cabedelo deferiu liminar, decretando o bloqueio de bens até o limite de R$ 930.220,00. Marcos Vilar contestou, alegando a inexistência de ato de improbidade, sob o argumento de que não houve dolo nem prejuízo ou danos ao erário.
Julgando a ação, ela entendeu que o exercício da advocacia por titular de cargo público está sujeito às restrições previstas no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e que, em razão das peculiaridades dos cargos de provimento em comissão e da necessidade de confiança política desses cargos, há regramento especial que exige a dedicação exclusiva de seus ocupantes.
Dessa forma, Villar foi condenado a ressarcir o erário da quantia recebida no período de incompatibilidade. Ele também teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e proibido de contratar com o poder público, de receber incentivos, benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
O ex-secretário recorreu da sentença ao Tribunal de Justiça da Paraíba e o MP apresentou parecer, pedindo que a sentença seja mantida na íntegra.