Já nesta quinta-feira, o juiz federal Itagiba Cata Preta Neto da 4ª Vara do Distrito Federal concedeu liminar anulando o termo de posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A medida tem alcance nacional e foi decidida por risco ao exercício do Judiciário. Tem aplicação imediata e, se houver recurso, o mérito vai ser decidido pelo TRF-1ª Região. A Advocacia-Geral da União (AGU) vai recorrer.
Em sua decisão, o magistrado da 4ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal disse que a posse e o exercício do ex-presidente no cargo de ministro “podem ensejar intervenção, indevida e odiosa, na atividade policial, do Ministério Público e mesmo no exercício do Poder Judiciário pelo senhor Luiz Inácio Lula da Silva”.
“Implica na intervenção direta, por ato da excelentíssima senhora presidente da República, em órgão do Poder Judiciário, com deslocamento de competências. E este seria o único ou principal móvel da atuação da mandatária –modificar a competência, constitucionalmente atribuída, de órgãos do Poder Judiciário”, acrescentou o juiz, em resposta a pedido apresentado pelo advogado Enio Meregalli Júnior.
Fonte: Extra