jan 05, 2016 Destaque, Política 1100
BRASÍLIA – A Justiça Federal autorizou o depoimento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do secretário-executivo do Ministério da Fazenda Dyogo Oliveira e do ex-ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República Gilberto Carvalho na Operação Zelotes. Eles foram listados como testemunhas do lobista Alexandre Paes dos Santos, o APS, que está preso sob a […]
BRASÍLIA – A Justiça Federal autorizou o depoimento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do secretário-executivo do Ministério da Fazenda Dyogo Oliveira e do ex-ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República Gilberto Carvalho na Operação Zelotes. Eles foram listados como testemunhas do lobista Alexandre Paes dos Santos, o APS, que está preso sob a acusação de participar do esquema de venda de medidas provisórias em benefício do setor automotivo.
A Operação Zelotes, deflagrada pela Polícia Federal, também apura suposto pagamento de propina a integrantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão ligado ao Ministério da Fazenda que tem a tarefa de julgar recursos a multas aplicadas pela Receita Federal. Um dos investigados da Zelotes é o empresário Luís Cláudio Lula da Silva, filho e Lula. Uma de suas empresas recebeu R$ 2,5 milhões de outro lobista suspeito de integrar o esquema.
A defesa de APS pediu o depoimento de 69 testemunhas, mas o juiz Vallisney Oliveira, 10ª Vara Federal em Brasília, determinou a citação de apenas 12. Para o magistrado, “seria um número razoável para que o réu possa exercer plenamente sua defesa”. No grupo, também está o deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA). Para o réu não alegar cerceamento da defesa, o juiz autorizou que todas as 69 testemunhas compareçam, se quiserem, mesmo sem intimação oficial, para prestar depoimento. Os interrogatórios estão marcados para os dias 25 e 27 de janeiro.
A defesa de APS também pediu à Justiça Federal o arquivamento do processo, porque as provas seriam nulas e o investigado não teria tido o direito de se defender. O pedido foi negado. “Não assiste razão ao denunciado. O MPF (Ministério Público Federal) propôs a denúncia acompanhada de farta prova documental, lastreada em inquérito policial”, escreveu o juiz, alegando que seria “prematuro” o encerramento do caso nesse momento.
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