set 28, 2015 Destaque, Política, Santa Rita 2276
O prefeito de Santa Rita, Reginaldo Pereira, permanecerá no cargo por força de uma liminar, após ter julgada improcedente uma Ação Anulatória movida por ele na justiça. A Ação pretendia anular processos administrativos movidos pela Câmara Municipal da cidade, que resultaram na cassação do mandato de prefeito. Segundo o relatório da sentença, em fevereiro de […]
O prefeito de Santa Rita, Reginaldo Pereira, permanecerá no cargo por força de uma liminar, após ter julgada improcedente uma Ação Anulatória movida por ele na justiça. A Ação pretendia anular processos administrativos movidos pela Câmara Municipal da cidade, que resultaram na cassação do mandato de prefeito.
Segundo o relatório da sentença, em fevereiro de 2014, a Câmara Municipal de Santa Rita, com o objetivo de apurar denúncias de prática de infrações político-administrativas por parte do prefeito, instaurou processos administrativos, “os quais, no entanto, não observaram as exigências do devido processo legal”.
Dentre outros motivos apontados pelos advogados do autor, está a “ausência de leitura das denúncias”, e o “cerceamento de defesa – Ausência de oitiva de testemunhas – Ausência de intimação do advogado constituído para a sessão de julgamento dos processos – ausência de nomeação de defensor dativo”.
Contudo, o juiz Gustavo Procópio entendeu que conforme exaustivamente demonstrado, que as nulidades apontadas na inicial em relação aos quatro processos administrativos da Câmara Municipal, que resultaram na cassação do mandato do autor como Prefeito do Município de Santa Rita, não ocorreram.
Em sua sentença, o magistrado informa que estão ausentes as provas cabais das nulidades apontadas e julgou improcedente o pedido, bem como condenou Reginaldo ao pagamento de R$ 30 mil em honorários de sucumbência, tendo em vista o grau de zelo profissional, a natureza e a importância da causa.
“Tanto à legitimidade, quanto à veracidade dos atos administrativos, são presunções relativas que admitem prova em contrário, devendo o ônus da prova ser atribuído exclusivamente a parte que alega nulidade”, ressaltou Gustavo Procópio.
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