maio 04, 2017 Destaque, Entretenimento 1211
O projeto que reconhece a união estável entre pessoas do mesmo sexo foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado nesta quarta-feira, 3. Apesar do texto ter sido aprovado em caráter terminativo no colegiado, podendo seguir diretamente para a Câmara, o senador Magno Malta (PR-ES) vai apresentar um recurso ao plenário […]
Atualmente, o Código Civil reconhece como entidade familiar “a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”. Com o projeto de Marta, a lei será alterada para estabelecer como família “a união estável entre duas pessoas”, mantendo o restante do texto do artigo.
A proposta determina ainda que a união estável “poderá converter-se em casamento, mediante requerimento formulado dos companheiros ao oficial do Registro Civil, no qual declarem que não têm impedimentos para casar e indiquem o regime de bens que passam a adotar, dispensada a celebração”.
O projeto dá forma de lei para decisões já tomadas pelo Judiciário. Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceram a união estável em pessoas do mesmo sexo. Em 2013, resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) obrigou os cartórios a converter essa união estável em casamento.
Marta justifica, no entanto, que ainda há casos de recusa, fundamentada na inexistência de previsão legal expressa. O projeto de lei tem como objetivo eliminar as dificuldades nesses casos. Requião também observou em seu parecer que é responsabilidade do Legislativo adequar a lei em vigor ao entendimento consagrado pelo STF.
Contrário
Após a primeira votação da proposta na CCJ, em março, Magno Malta apresentou emenda ao texto, que foi rejeitada pelo relator nesta quarta por ser considerada equivalente a um substitutivo ou “voto em separado”, o que é vedado na análise em turno suplementar, ou seja, seria antirregimental. Com a emenda que apresentou, Malta pretendia manter o instituto do casamento, no Código Civil, apenas como ato entre um homem e uma mulher.
Para rejeitar a emenda, Requião reafirmou que a interpretação do STF relativa ao dispositivo constitucional sobre o casamento atribui aos pares homossexuais o direito ao casamento civil. Sustentou que esse é o princípio a ser admitido em lei, ainda que o colega senador resista à ideia, com base em “princípios morais que não admitem o casamento homoafetivo”.
Fonte: UOL
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