abr 16, 2015 Destaque, Geral 1632
A Lei Municipal 433/2005, em Campina Grande, determina que os supermercados atendam a seus clientes no prazo máximo de vinte minutos e, por descumprir esta ordem, o Bompreço Supermercados do Nordeste foi multado. A decisão foi proferida pelo juiz da 2ª Vara Cível de Campina Grande, Ely Jorge Trindade, e a ação civil pública foi […]
A Lei Municipal 433/2005, em Campina Grande, determina que os supermercados atendam a seus clientes no prazo máximo de vinte minutos e, por descumprir esta ordem, o Bompreço Supermercados do Nordeste foi multado. A decisão foi proferida pelo juiz da 2ª Vara Cível de Campina Grande, Ely Jorge Trindade, e a ação civil pública foi impetrada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Campina Grande.
De acordo com a sentença, o supermercado também deverá pagar o valor de R$ 80 mil reais por danos morais coletivos. O juiz Ely Jorge Trindade afirmou que, devido a lei, o estabelecimento obrigatoriamente deve estar preparado para prestar serviço adequado ao consumidor.
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