out 23, 2021 Conde, Destaque, Prefeitura 603
Após pedido de liminar apresentado pela defesa de Karla Pimentel, o juiz do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Márcio Maranhão, suspendeu suspendeu os efeitos da decisão da ação que pede a cassação do mandato da prefeita de Conde e do vice Dedé Sales.
A decisão que havia sido dada pela juíza da 3ª Zona Eleitoral de Santa Rita, Lília Cananea, defendia afastamento da prefeita até o julgamento do recurso que pede a saída por abuso de poder econômico.
O juiz do TRE suspendeu o afastamento de Karla e do vice para não colocar em risco a administração municipal até que ação seja analisada pela Corte Eleitoral.
O ex-presidente do PSB de Conde, Aleksandro Pessoa, apontado como autor da ação, negou que tenha dado entrada no pedido ou que tenha feito procuração para ser representado nessa ação. “Eu tomei informações por meio das redes sociais, e para minha surpresa essa ação estava no meu nome, onde eu não dei procuração nenhuma para que ninguém me representasse nessa ação e, em seguida, tem uma ação no nome do PSB que na época o presidente também era eu”, explicou.
O presidente do PSB de Conde revelou, ainda, que havia feito pedido para deixar o partido, mas que seu nome como presidente ainda está registrado junto ao Tribunal Superior Eleitoral. Aleksandro evitou polemizar se ação que pede a cassação de Karla Pimentel é fraudulenta, mas assegurou que não teria partido dele. “Eu não posso dizer se é fraude porque eu não tive acesso aos autos”, concluiu.
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