mar 26, 2026 João Pessoa, Vereadores 40
Na votação desta quinta-feira (26), foram aprovados dois Projetos de Lei Ordinária e uma Medida Provisória

A Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) aprovou, na sessão ordinária desta quinta-feira (5), o projeto que estabelece normas complementares à legislação urbanística do município, no que concerne às obras. Foram aprovados dois Projetos de Lei Ordinária (PLO) e uma Medida Provisória (MP). Ainda foram mantidos três Vetos do Executivo Municipal.
A MP 78/2025, aprovada, estabelece normas complementares à legislação urbanística do município, no que concerne as obras. De acordo com o Executivo Municipal, a proposição tem origem na constatação de lacunas existentes no atual Código de Obras, as quais dificultam a adequada regulação de situações corriqueiras relacionadas a fachadas, recuos, projeções horizontais, cobertura-terraço e parcelamento do solo. “A ausência de parâmetros objetivos sobre tais temas tem gerado insegurança jurídica, descompasso entre a prática construtiva e a legislação, além de prejuízos para a fiscalização municipal. Nesse sentido, a Medida Provisória apresenta-se como solução imediata e necessária para disciplinar matérias urbanísticas de relevância prática, enquanto se conclui o processo legislativo de revisão e atualização integral do Código de Obras”, defendeu a Gestão em sua justificativa.
A matéria recebeu voto contrário dos vereadores Milanez Neto (MDB), Marcos Henrique (PT), Tarciso Jardim (PL) e Jailma Carvalho (PSB), que alegaram inconstitucionalidade e possibilidade de judicialização da medida.
Também foram aprovados: o PLO 369/2025, de Marcos Vinícius (PDT), estipulando que os estudantes com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), matriculados na Educação Infantil e no Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino, ficam autorizadas a utilizar em seus uniformes escolares o símbolo mundial de conscientização do TEA, a ser inserido diretamente pela mãe, pai ou responsável legal; e o PLO 412/2025, de Tarcísio Jardim (PL), instituindo o Programa Municipal de Assistência Farmacêutica para o Tratamento de Fibromialgia, tendo como objetivo garantir o acesso gratuito aos medicamentos, insumos e demais recursos terapêuticos necessários ao tratamento da fibromialgia, de forma complementar e supletiva às políticas públicas de saúde da União e do Estado da Paraíba.
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