jun 04, 2015 Cabedelo, Geral 2596
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) na Paraíba entende que, o posicionamento técnico da Superintendência do Meio Ambiente (Sudema), responsável pela dispensa de estudo de impacto ambiental para o projeto do shopping do Grupo Marquise (Ceará), em Cabedelo, “afronta a legislação ambiental”.
Essa conclusão foi assinada pelo superintendente do Ibama, Bruno Dunda Faro Eloy (foto), quando analisou denúncia contra a licença ambiental liberada pela Sudema para o empreendimento. No despacho, o Ibama também considerou irregular o desmatamento realizada pela empresa na área.
“É justamente essa característica dos estuários que torna determinante a proteção das suas áreas marginais, e não o contrário, como equivocadamente entende a Sudema”, criticou o despacho do Ibama.
Para o órgão, a Marquise não poderia ter feito a limpeza do terreno por este se enquadrar como Área de Preservação Permanente (APP), cuja “intervenção ou supressão vegetal somente pode ocorrer nas hipóteses excepcionais de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, previstas na Lei nº 12.651/2012, não se enquadrando em nenhuma delas”.
Bruno Dunda destaca que, devido a irregularidade e aos riscos à conservação da Floresta Nacional da Restinga, conhecida como Mata da Amem (Associação Metropolitana de Erradicação da Mendicância), a obra foi embargada e a Marquise multada em R$ 50 mil.
“Quando recebemos a denúncia, o espaço já havia sido limpo, mas, sim, havia vegetação nativa e possivelmente até exótica em partes do local. Dentre os mais de 10 hectares de área, 2,5 hectares estão localizados numa área de preservação permanente, já que o espaço está situado em um raio de 500 metros de distância do Rio Paraíba. Mesmo que a Sudema tenha liberado o desmatamento, o Ibama entende que a decisão foi um equívoco”, disse.
Entendendo a gravidade do procedimento deflagrado pela Construtora Marquise, O Ibama embargou a obra, mesmo diante da licença da Sudema, que autorizou o desmatamento do terreno, localizado numa Área de Preservação Permanente. “Eles inclusive alegaram, em sua defesa, que só desmataram porque foram autorizados pela Sudema. Mas, estamos analisando tudo. Até então, o que está claro é que a vegetação não deveria ter sido suprimida. Foi um erro”, explicou Bruno Dunda.
Procuradoria pede intervenção do Ibama
Em parecer, o procurador-chefe da Procuradoria Federal Especializada, na Paraíba, Fábio Gomes Guimarães, chegou a sugerir que, diante das discordâncias das medidas adotadas pela Sudema, o Ibama assumisse o processo de licenciamento. “Que o Ibama seja oficiado sobre as irregularidades apontadas no presente feito, para que possa avaliar a oportunidade do exercício de sua capacidade supletiva, seja para assumir o processo de licenciamento, principalmente tendo em vista a proteção à APP”.
ICMbio quer Eia-Rima
Parecer 0012/2014, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (ICMbio), divulgado na edição de domingo do Correo, também vê como equivocada a dispensa do estudo de impacto ambiental (EIA-Rima). “O ente licenciador, em desobediência aos parâmetros traçados pela legislação ambiental, dispensa o empreendedor da apresentação de EIA-Rima, embora o empreendimento seja ocasionador de significativo impacto ambiental”, assinala.
Noutro ponto, o ICMbio entende que, tanto o empreendedor (Marquise) quanto o órgão licenciador (Sudema), “teriam participação e conhecimento sobre a ‘dispensa irregular’ de EIA-Rima”.
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