out 21, 2015 Destaque, Política 1119
O Ministério Público de Contas deu parecer favorável a denúncia apresentada pela Câmara Municipal de Alhandra junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) contra o prefeito, Marcelo Rodrigues da Costa (PMDB). O gestor abriu crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2014 no valor de R$ 24.994.078,00 sem a autorização do Poder Legislativo.
O representante do Ministério Público de Contas, procurador Bradson Tibério Luna Camelo, também opinou pela aplicação de multa pessoal ao prefeito de Alhandra, com base no artigo 55 do TCE-PB que diz que quando o responsável for julgado em débito, o Tribunal poderá condená-lo a repor ao Erário o valor atualizado do dano acrescido de multa de até 100% do mesmo valor.
No parecer, o procurador deixa claro que a previsão no Projeto de Lei Orçamentária que dispunha sobre a autorização para créditos suplementares até o limite de 60% do total da despesa fixada foi suprimida, conforme o texto da LOA de 2014. O texto foi publicado no Diário Oficial do Município em fevereiro de 2014. Dessa forma, não existia qualquer previsão que possibilitasse a abertura de crédito como fez o prefeito Marcelo Rodrigues.
Segundo o presidente da Câmara Municipal de Alhandra, Daniel Miguel, a Lei Orgânica do Município deixa claro de que é necessária a autorização do Poder Legislativo para realização de tais procedimentos quando se trata do Plano Plurianual e Diretrizes Orçamentárias, bem como, autorizar abertura de créditos suplementares e especiais.
Com base no parecer do procurador do Ministério Público de Contas, a Câmara Municipal de Alhandra pede que o Tribunal de Contas do Estado instale procedimento para apurar as irregularidades cometidas pelo prefeito Marcelo Rodrigues, por causar prejuízo ao erário público e afrontar a legalidade.
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