jan 28, 2016 Justiça 1996
As consequências da epidemia de microcefalia, que atinge pelo menos 20 Estados brasileiros, além do Distrito Federal, vão além do cotidiano de mães, hospitais e clínicas de saúde de família, e chegam também aos tribunais. À BBC Brasil, o juiz goiano Jesseir Coelho de Alcântara, que autorizou uma série de abortos legais em casos de […]
As consequências da epidemia de microcefalia, que atinge pelo menos 20 Estados brasileiros, além do Distrito Federal, vão além do cotidiano de mães, hospitais e clínicas de saúde de família, e chegam também aos tribunais.
À BBC Brasil, o juiz goiano Jesseir Coelho de Alcântara, que autorizou uma série de abortos legais em casos de anencefalia (mal que impede o desenvolvimento cerebral do feto) e outras doenças raras, disse que a interrupção da gravidez em casos de microcefalia com previsão médica de morte do bebê é “válida” e precisa ser avaliada “caso a caso”.
“Se houver pedido por alguma gestante nesse caso de gravidez com microcefalia e zika, com comprovação médica de que esse bebê não vai nascer com vida, aí sim a gente autoriza o aborto”, afirma o titular da 1ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida de Goiânia, que já permitiu interrupção de gestações em casos de síndromes de Edwards e de Body-Stalk, anomalias que inviabilizariam a sobrevida do bebê fora do útero.
A afirmação foi feita no momento em que Pernambuco, principal epicentro da doença no Brasil, registra aumento nas mortes de bebês com microcefalia associada ao zika vírus.
Divulgação
Mesmo em casos comprovados de morte do bebê, a interrupção da gravidez está longe de ser unanimidade no país e gera intenso debate entre juristas, ativistas e sociedade civil.
Formado por membros da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), da Federação Espírita Brasileira (FEB), do Fórum Evangélico Nacional de Ação Social e Política (FENASP), entre outros, o Movimento Brasil Sem Aborto afirma que interrupções em gestações de fetos com microcefalia ou outras má-formações são “inaceitáveis” sob qualquer aspecto.
Na opinião do juiz, entretanto, se o aborto é permitido por lei em casos de fetos anencefálicos, “cuja vida após o nascimento é inviável”, também se justifica em “gestações em que o feto comprovadamente nascerá sem vida”, devido à microcefalia.
“A anencefalia e a microcefalia severa, com morte no nascimento, são casos similares”, argumenta o juiz Alcântara, por telefone. Ele afirma que, para que tomar a decisão, são necessários três laudos médicos, mais parecer favorável do Ministério Público.
Procurado, o Conselho Federal de Medicina disse discordar dessa visão. Em nota, a entidade afirma que “no caso de fetos com diagnóstico de microcefalia, em princípio, não há incompatibilidade com a vida.”
Pouca informação
Há poucos dados oficiais sobre mortes de fetos e recém-nascidos microcefálicos no Brasil – e os que existem estão desatualizados.
Questionado sobre o tema, o Ministério da Saúde diz que só tem informações consolidadas sobre mortes de recém-nascidos com a doença em território nacional até 2014, período anterior à epidemia. A pasta diz que depende de informações enviadas pelos Estados para obter números mais atuais.
À BBC Brasil, o Conselho Federal de Medicina afirmou que “a interrupção antecipada da gestação deve ser definida à luz do que determinam o Código Penal do Brasil e o Supremo Tribunal Federal (STF). A incompatibilidade com a vida foi a essência para a fundamentação do STF, quando se manifestou favoravelmente pelo aborto de fetos anencéfalos.”
No Código Penal, são previstas duas formas legais de aborto: em casos de risco de vida para a mãe ou em gestações resultantes de estupro. Em 2012, o STF admitiu uma terceira hipótese e a interrupção de gestações de fetos anencéfalos deixou de ser considerada crime.
Eugenia?
Nas redes sociais, em blogs e páginas religiosas, críticos do aborto afirmam que a interrupção de gestações por conta da microcefalia seria uma forma de “eugenia”.
O termo se refere a técnicas que visam “melhorar qualidades físicas e morais de gerações futuras”, segundo o dicionário Michaelis, e frequentemente é associado a políticas de controle social adotadas por Adolf Hitler durante o regime nazista alemão.
A professora de direito da Universidade de Brasília e especialista em bioética, a antropóloga Debora Diniz, vê “eugenia” nas políticas públicas que envolvem o controle de nascimentos: “Eugenia é quando o Estado pede que mulheres não engravidem, como foi feito”, disse ela à BBC Brasil.
Em localidades como Colômbia, El Salvador, Equador e Jamaica, as autoridades pediram que mulheres não engravidassem, por medo da microcefalia ligada ao zika. No Brasil, em novembro, o diretor de Vigilância de Doenças Transmissíveis do Ministério da Saúde chegou a recomendar que as mulheres adiassem seus planos de gravidez. Dias depois, voltou atrás.
“Quando o país pede que suas mulheres não engravidem, quando isso portanto é uma política pública, o estrago é muito maior que o resultado das escolhas individuais das mulheres”, afirma Diniz. “Controlar liberdades da população é o pior caminho que o Estado pode seguir. A solução do problema não pode vir pelo controle dos úteros.”
Forte crítica às políticas do ministério da Saúde para erradicação da doença, a antropóloga, que tem passagens como professora visitante nas universidades de Leeds (Reino Unido), Michigan (Estados Unidos), Cermes (França), entre outras, diz as mulheres não podem ser punidas pelo “ato de negligência do país em não ter controlado o mosquito Aedes aegypti”, que transmite o zika vírus.
“Ou o Estado oferece as melhores condições e cuidado permanente aos recém-nascidos com microcefalia, ou permite que as mulheres possam fazer a escolha individual de interromper suas gestações”, diz. “O aborto não é uma solução para esta tragédia, mas seria uma forma de proteger as mulheres vítimas da falta de políticas efetivas para erradicação da doença.”
IG