jan 26, 2016 Destaque, Política 3266
A pena poderia passar dos 2 mil anos se fossem somados os crimes continuados, afirma o coordenador da força tarefa no Ministério Público, Deltan Dallagnol Coordenador da força-tarefa que investiga a Operação Lava Jato, o procurador Deltan Dallagnol disse na manhã desta sexta-feira (22) que, se somados os crimes em série atribuídos ao empreiteiro […]
A pena poderia passar dos 2 mil anos se fossem somados os crimes continuados, afirma o coordenador da força tarefa no Ministério Público, Deltan Dallagnol
Coordenador da força-tarefa que investiga a Operação Lava Jato, o procurador Deltan Dallagnol disse na manhã desta sexta-feira (22) que, se somados os crimes em série atribuídos ao empreiteiro Marcelo Odebrecht, dono da empreiteira que leva seu sobrenome, a pena atribuída a ele poderia passar dos 2 mil anos de reclusão. Mas, como no sistema penal brasileiro crimes semelhantes não acumulam penas, a expectativa da Procuradoria é que o empresário seja condenado a “menos de 100 anos de prisão”.
“Se formos somar as penas de todos os crimes em série, por incível que pareça as penas somariam de 2 mil anos de prisão”, disse o procurador, em entrevista à rádio Bandnews FM. “Mas quando aplicamos a regra de crims continuados, porque a pessoa cometeu uma séria de crimes em sequência, a pena vai para muito menos que isso. A expectativa é que uma pena inferior a 100 anos de prisão. Estamos fazendo nossas alegações finais e avaliando isso”, disse. Marcelo Odebrecht está preso preventivamente desde junho do ano passado, acusado de pagamento de R$ 137 milhões em propinas e de atrapalhar as investigações.
Na entrevista, o procurador rebateu as críticas feitas pela defesa de Odebrecht, de que teria havido inconsistência entre o que foi efetivamente dito pelo ex-diretor da Petrobrás Paulo Roberto Costa no depoimento em que citou o empresário, e o que consta no termo escrito de suas declarações. Segundo Dallagnol, o depoimento ao qual a defesa de Odebrecht se refere foi colhido por um procurador que atua junto à Procuradoria-Geral da República, que investiga casos relacionados a réus que possuem prerrogativas de foro (foro privilegiado), no início do processo, quando Odebrecht ainda não era investigado.