jul 27, 2020 Destaque, Política 893
O Tribunal de Contas da União (TCU) ainda não definiu se deve acatar o recurso que foi impetrado pela defesa do ex-prefeito Cícero Lucena (Progressistas) contra reprovação de contas referente à sua administração na Prefeitura de João Pessoa. Através de nota enviada ao Polêmica Paraíba, o órgão declarou que o ex-prefeito faz parte da lista de políticos com contas irregularidades […]
O Tribunal de Contas da União (TCU) ainda não definiu se deve acatar o recurso que foi impetrado pela defesa do ex-prefeito Cícero Lucena (Progressistas) contra reprovação de contas referente à sua administração na Prefeitura de João Pessoa.
Através de nota enviada ao Polêmica Paraíba, o órgão declarou que o ex-prefeito faz parte da lista de políticos com contas irregularidades para fins eleitorais. De acordo com o TCU, um recurso de revisão que rejeitou as contas de Cícero está sob análise. O processo é sobre supostas irregularidades na aplicação de recursos federais repassados através de um convênio para urbanização quando ele foi prefeito da cidade.
O processo transitou em julgado em 2018 e o político recorreu. Na nota, o TCU afirmou: “Esse tipo de recurso não tem efeito suspensivo de acordo com o artigo 288 do regimento interno do TCU. Assim, a decisão de considerar as contas do responsável irregulares mantém-se válida no momento, apesar de poder ser alterada pelo recurso em análise quando ocorrer sua apreciação.”
“O responsável consta na Lista de responsáveis com contas julgadas irregulares em razão do processo 015.688/2007-6, que deu origem a três acórdãos judiciais. (3121/2015 – Primeira Câmara, 2065/2016 – Primeira Câmara, 4165/2016 – Primeira Câmara, 10027/2017 – Primeira Câmara e 2799/2018 – Primeira Câmara).
Ainda conforme o TCU, o órgão não declara a inelegibilidade e nem a perda dos direitos políticos de responsáveis por contas julgadas irregulares, e que a Justiça Eleitoral é responsável por isso. “Ao Tribunal de Contas da União compete, para fins de avaliação acerca da situação de inelegibilidade prevista na lei apresentar à Justiça Eleitoral no ano em que se realizar as eleições, a relação dos responsáveis que tiveram suas contas julgadas irregulares nos oito anos imediatamente anteriores à realização de cada eleição”, pontuou.
Veja a nota na íntegra
Há um recurso de revisão em análise no processo 015.688/2007-6. Esse tipo de recurso não tem efeito suspensivo de acordo com o artigo 288 do regimento interno do TCU. Assim, a decisão de considerar as contas do responsável irregulares mantém-se válida no momento, apesar de poder ser alterada pelo recurso em análise quando ocorrer sua apreciação.
O responsável consta na Lista de responsáveis com contas julgadas irregulares em razão do processo 015.688/2007-6, que deu origem aos acórdãos 3121/2015 – Primeira Câmara, 2065/2016 – Primeira Câmara, 4165/2016 – Primeira Câmara, 10027/2017 – Primeira Câmara e 2799/2018 – Primeira Câmara.
O Tribunal não declara a inelegibilidade de responsáveis por contas julgadas irregulares. Essa competência é da Justiça Eleitoral. Ao TCU cabe apresentar a relação das pessoas físicas que se enquadram nos requisitos legais.
Ao Tribunal de Contas da União compete, para fins de avaliação acerca da situação de inelegibilidade prevista na lei apresentar à Justiça Eleitoral no ano em que se realizar as eleições, a relação dos responsáveis que tiveram suas contas julgadas irregulares nos oito anos imediatamente anteriores à realização de cada eleição.