set 13, 2015 Política 1244
O Senado aprovou nesta quarta-feira, com 36 votos favoráveis e 31 contrários, a proibição das doações de empresas às campanhas políticas. Ficou autorizado, por outro lado, o repasse de dinheiro de pessoas físicas aos partidos e candidatos. A doação, no entanto, está limitada ao total de rendimentos tributáveis do ano anterior à transferência dos recursos. […]

O Senado aprovou nesta quarta-feira, com 36 votos favoráveis e 31 contrários, a proibição das doações de empresas às campanhas políticas. Ficou autorizado, por outro lado, o repasse de dinheiro de pessoas físicas aos partidos e candidatos. A doação, no entanto, está limitada ao total de rendimentos tributáveis do ano anterior à transferência dos recursos. Essas normas fazem parte da reforma política reunida no PLC 75/2015.
Já o senador e líder do PSDB no Senado, Cássio Cunha Lima, defendeu a tese de que não é errado pessoa jurídica doar dinheiro para campanhas eleitorais e se colocou como exemplo.
“Não há problema nenhum que pessoa jurídica possa doar. Eu já recebi doações de pessoas jurídicas. Estão na minha prestação de contas e não por isso meu mandato é meio mandato, vinculado ou tolhido”, afirmou Cássio.
Com informações da Agência Senado
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