Ela julgou procedente em parte duas representações movidas pela coligação “A Vontade do Povo”, encabeçada pelo senador Cássio Cunha Lima (PSDB), que apontou as irregularidades no guia eleitoral de Ricardo Coutinho.
O governador Ricardo Coutinho (PSB) foi condenado ao pagamento de duas multas no valor de R$ 162 mil, pela prática de propaganda irregular durante as inserções veiculadas na televisão pela coligação “A Força do Trabalho” nas eleições deste ano. A decisão é da juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral Antonieta Lúcia Maroja Arcoverde Nóbrega.
Ela julgou procedente em parte duas representações movidas pela coligação “A Vontade do Povo”, encabeçada pelo senador Cássio Cunha Lima (PSDB), que apontou as irregularidades no guia eleitoral de Ricardo Coutinho. De acordo com a denúncia, a propaganda veiculada na televisão se valeu do expediente da computação gráfica e de efeitos especiais, o que é proibido pela legislação eleitoral.
As inserções teriam ido ao ar no dia 14 de outubro na TV Arapuan. A lei dispõe que “na veiculação das inserções é vedada a utilização de gravações externas, montagens ou trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais”. Nas duas representações Ricardo foi multado em R$ 69 mil e R$ 93 mil, que juntas totalizam R$ 162 mil.
“Percebe-se da mídia colacionada aos autos que razão assiste ao representante, uma vez que houve a utilização de recursos de imagens externas durante parte da inserção (vinhetas eletrônicas, exibição de imagens externas através de fotos), o que não é permitido para exibição da publicidade no formato de inserções, a teor do artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.504/97”, destacou na decisão a juíza Antonieta Maroja.
Ela observou que a propaganda veiculada “viola a regra eleitoral, causa prejuízo às demais candidaturas e ofende o princípio da isonomia que deve nortear a disputa entre todos os candidatos disputantes do pleito”. A magistrada havia dado uma liminar determinando a suspensão do material questionado, sob pena de multa. No entanto, a coligação de Ricardo não cumpriu com a decisão.
Em sua defesa, a coligação “A Força do Trabalho” alegou que não houve qualquer irregularidade referente ao uso de imagens externas nas inserções, pedindo ao final pela improcedência das representações. O advogado Fábio Brito, que representa a coligação, disse que vai entrar com recurso no TRE, questionando a decisão. “Nós já estamos providenciando o recurso”, afirmou.