fev 13, 2015 Geral 1188
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) considerou excessivos os valores pagos em auxílio-alimentação aos defensores públicos do Estado que alcançam o montante de R$ 2.420 mensalmente. A Corte de Contas determinou ainda que o pagamento do benefício fosse suspenso em até 30 dias, caso ainda esteja sendo pago. Atualmente, cada profissional recebe a quantia […]
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) considerou excessivos os valores pagos em auxílio-alimentação aos defensores públicos do Estado que alcançam o montante de R$ 2.420 mensalmente. A Corte de Contas determinou ainda que o pagamento do benefício fosse suspenso em até 30 dias, caso ainda esteja sendo pago. Atualmente, cada profissional recebe a quantia de R$ 110 por dia útil. Por unanimidade, os conselheiros consideraram inaplicáveis as duas resoluções que reajustaram o valor do benefício.
Até outubro do ano passado, os defensores públicos recebiam R$ 3.982 em auxílio-alimentação por mês, que correspondia a R$ 181 por dia útil. O pagamento foi suspenso após decisão singular do conselheiro Umberto Porto, publicada no mês de novembro. O valor do benefício foi reajustado através da Resolução n.º 018/2014, aprovada pelo Conselho Superior da Defensoria Pública. Após suspensão, o Conselho emitiu nova Resolução, a 24/2014, reduzindo o valor mensal a R$ 2.420, que dá R$ 110 por dia.
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