maio 25, 2016 Cabedelo, Destaque, Justiça 1518
Justiça determina que organizadores do Fest Verão cumpram sentença para melhorias no evento até 30 dias antes da festa Segundo decisão, empresa terá de pagar R$ 500 mil por dia em caso de descumprimento A Justiça Federal na Paraíba acolheu pleito do Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB) de execução provisória da sentença proferida nos […]
Justiça determina que organizadores do Fest Verão cumpram sentença para melhorias no evento até 30 dias antes da festa
Segundo decisão, empresa terá de pagar R$ 500 mil por dia em caso de descumprimento
A Justiça Federal na Paraíba acolheu pleito do Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB) de execução provisória da sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0800093-98.2014.4.05.8200, que contempla medidas para garantir melhor fluidez no trânsito da BR-230 e vias de acesso, organização no entorno e segurança aos usuários do Fest Verão Paraíba, evento que ocorre anualmente no mês de janeiro, em Cabedelo.
De acordo com a decisão da 3ª Vara Federal em João Pessoa, os organizadores do evento deverão cumprir todas as exigências da Polícia Rodoviária Federal (PRF) até 30 dias antes da realização da festa. As exigências abrangem melhorias na infraestrutura viária, trânsito de pedestres, limpeza, iluminação, saídas de emergência, estacionamentos, sinalização, entre outros aspectos.
Ainda segundo a decisão, foi cominada multa de R$ 500 mil por dia de show, caso as exigências sejam descumpridas.
O MPF justificou a antecedência do pleito, tendo em vista o objetivo de permitir que os organizadores tenham tempo razoável para realizar o planejamento de custos e obras envolvido na preparação do evento.
Reincidência – Desde 2011, pelo menos, os promotores do Fest Verão Paraíba estão cientes da necessidade de oferecer segurança para o público durante o evento. Em 3 de janeiro daquele ano, foi assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) da empresa com a Prefeitura de Cabedelo, a Polícia Rodoviária Federal e o Ministério Público Federal. Na época, a empresa comprometeu-se a implementar todas as exigências contidas no TAC, em colaboração com os órgãos envolvidos.
Em 17 de janeiro de 2014, diante da reincidência dos promotores do evento em não proporcionar a segurança mínima ao público, o Ministério Público Federal ajuizou a Ação Civil Pública nº 0800093-98.2014.04.05.8200 pedindo a condenação dos organizadores do Fest Verão a pagar indenização por dano moral coletivo e a se absterem de realizar o evento sem a observância dos requisitos exigidos pela Polícia Rodoviária Federal. A ação foi julgada procedente em parte, determinando-se que os organizadores do evento atendam as exigências postas pela PRF, para a segurança da rodovia, sob pena de multa.
O MPF interpôs recurso quanto a improcedência do pleito de danos morais coletivo, argumentando que, ao contrário do entendimento do juízo da 3ª Vara Federal em João Pessoa, o risco suportado pelo público em geral durante o evento de 2015 justifica uma condenação pecuniária compensatória em favor do Fundo de Interesses Difusos e Coletivos, regido pela lei 7.347, de 24 de julho de 1985. Um dos promovidos também interpôs recurso requerendo a reforma da sentença em tela, para liberar o empreendimento de qualquer exigência imposta pela PRF. Ambos os recursos aguardam apreciação do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife (TRF5).
Liminar suspensa – Após a sentença, o MPF requereu antecipação da tutela jurisdicional para que fosse proibida a realização do evento edição 2016, tendo em vista o reiterado descumprimento dos requisitos de segurança indicados pela PRF, pleito acolhido pelo juízo de primeiro grau, que não considerou crível que os organizadores do evento conseguissem satisfazer, até o primeiro dia do evento (03/01/2016), todos os aqueles requisitos.
No entanto, o TRF5 manteve a realização do Fest Verão PB, sob o argumento de que não seria cabível imputar à organização do evento todas as melhorias de infraestrutura e segurança indicadas pela Polícia Rodoviária Federal, as quais deveriam ser proporcionadas pelo poder público, bem como de que os riscos detectados no evento seriam razoáveis.
“Entendemos que o TRF cometeu um equívoco na apreciação do caso, uma vez que não cabe ao poder público priorizar investimentos de seus recursos para garantir segurança de evento lucrativo privado. Ademais, ainda que assim fosse, apenas se poderia liberar o evento depois de implementadas as medidas de segurança, para não submeter o público a riscos desnecessários. O objetivo da atuação do MPF é prevenir potencial tragédia envolvendo o público frequentador do evento e os usuários da BR-230. Conforme imagens feitas pela PRF, pessoas transitam em pista de alta periculosidade, e até veículo de emergência tem passagem bloqueada em meio ao acúmulo excessivo de carros. Conclui-se, portanto, que há risco iminente de vida para os cidadãos, o que não é nada razoável”, frisou o procurador da República, José Guilherme Ferraz da Costa.
“Para se ter uma ideia da gravidade desse risco, basta destacar que, de acordo com a PRF, caso ocorra necessidade de evacuação do local, as pessoas que se utilizarem das saídas de emergência sairão diretamente na via pública, correndo o risco de serem atropeladas, pela falta de área de dispersão”, acrescentou.
TAC – O Ministério Público Federal na Paraíba, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Fest Verão Entretenimentos LTDA chegaram a firmar, no dia 7 de janeiro deste ano, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) contendo algumas medidas para diminuir os riscos configurados com a autorização judicial para a realização do evento, sem a observância das medidas de segurança cabíveis. No entanto, conforme informações da PRF, o acordo não foi integralmente cumprido.
Ação Civil Pública nº 0800093-98.2014.4.05.8200